sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PERGUNTAS GERAIS

INSTITUTO MUNICIPAL HELENA ANTIPOFF/SME, QUANTIDADE DE ALUNOS D. EM SALA DE AULA Perguntas gerais Quantos alunos e quais deficiências podem ser colocados em cada sala de aula? O público-alvo da Educação Especial é matriculado nas turmas da rede municipal segundo a Portaria que estabelece critérios para organização de turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos. Este documento é publicado pela SME Rio de Janeiro, ao final de cada ano letivo, para regularizar a formação das turmas do ano letivo seguinte. As turmas que recebem alunos com deficiência geralmente sofrem uma pequena redução no número de alunos ou fica vedado o acréscimo de alunos nestas. A faixa etária das turmas também é prevista na Portaria. No caso dos alunos público-alvo da Educação Especial, há uma tolerância de três anos a mais da faixa etária da turma. As turmas costumam receber até dois alunos com deficiência em cada turma da Educação Infantil, até três alunos com deficiência em turmas de 1º ao 5º ano, ou até quatro alunos com deficiência em turmas de 7º ao 9º ano de escolaridade. Não é delimitado que seja agrupado o aluno com mesma deficiência. A orientação é de estudo dos casos de inclusão da escola, a sugestão de turma pelos profissionais envolvidos no acompanhamento aos alunos (professores da escola e de AEE) e da organização de turmas conforme os suportes materiais e humanos disponíveis. Alunos surdos podem e devem ser agrupados em maior número, em uma mesma turma, devido a necessidade de circulação da língua de sinais e da presença de intérpretes e de instrutores. Alunos cegos podem ser agrupados em grupos maiores devido as tecnologias como as de uso do computador com sistema operacional Dosvox e/ou o uso de materiais pedagógicos adequados (mapas táteis, livros em Braille). Um aluno com deficiência intelectual poderá estar agrupado com um aluno com Síndrome de Asperger por serem colegas de turma e usufruírem de um mesmo apoio de estagiário, por exemplo. Há casos em que o aluno com paralisia cerebral ou o aluno com autismo faz uso de pranchas de comunicação alternativa pelo não uso funcional da fala e este aluno necessite de um estagiário para facilitar a comunicação com os pares da sala de aula. De acordo com o caso, também pode ser destinado um aluno para cada turma. Cada estudo de caso e avaliação da melhor enturmação e/ou forma de acompanhamento precisa ser revista, periodicamente, pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE). O aluno pode atingir modos de comunicação cada vez mais independentes e a ampliação dos círculos de amizade a ponto de interagir melhor com a turma. Caso haja necessidade de matrícula de um número maior de alunos com deficiência, há a avaliação da Equipe de Acompanhamento do Instituto Municipal Helena Antipoff/SME, da Assessoria de Ação Integradora e da Gerência de Educação da Coordenadoria Regional de Educação (CRE). Qual a importância do laudo? Necessário entender de antemão que o fazer da sala de aula é pedagógico, não é clínico. É preciso consultar os profissionais especializados na área da saúde para compreensão do laudo médico, quando necessário. O laudo possui dados que não nos auxiliam na definição de procedimentos metodológicos de ensino. Na maior parte das vezes, um encontro anual ou semestral ou bimestral, agendado entre o AEE e o profissional da saúde que acompanha a criança ou jovem, para discussão do caso, traz mais possibilidade de compreensão de como melhor atuar com o aluno do que o acesso a um laudo. Cada parte, educação e saúde, relata a experiência e as vivências no espaço o qual atendem, espaços que precisam ser bem diferentes. O laudo aparece em cena quando ao Fazer a matrícula do aluno on-line, a família sinaliza que a criança ou jovem se constitui Prioridade Legal. Ao indicar a prioridade, o aluno passa a estar na frente das outras matrículas realizadas. O laudo confirma a indicação registrada on-line. Mesmo com a falta do laudo, a CRE faz o reconhecimento visual, se o aluno é cadeirante, por exemplo. Nos casos em que há dúvida, o aluno é matriculado na rede resguardado o direito a matrícula, mas o caso fica em estudo até o 1º bimestre para que venha ser confirmado ou não o enquadre em Educação Especial. Necessário compreender a responsabilidade dos agentes envolvidos nesta confirmação de deficiência ou de transtornos sejam eles profissionais da saúde e/ou da educação. O enquadre equivocado pode gerar consequências ao longo da vida do aluno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário